terça-feira, 29 de maio de 2012




Em 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte. Portando um pedaço de madeira para simular uma arma embaixo da camiseta, rendeu a funcionária do caixa, pegou os R$ 45 que encontrou e estava de saída quando o dono do estabelecimento apareceu na porta. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria - o mais recente tinha acontecido apenas 4 dias antes. O comerciante se irritou e partiu para cima de Freitas. Os dois rolaram pela escada que dá acesso ao estabelecimento. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria. "Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente", diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. "Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar."

A ação não foi aceita pelo juiz, Jayme Silvestre Corrêa Camargo. "A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", ele afirmou em sua decisão. "Uma das exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso", diz Clito Fornassiari Júnior, mestre em direito processual civil pela PUC-SP. Wanderson está preso e aguardando o julgamento.

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