Dia 1° de outubro entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para compras de bens de uso pessoal no exterior. Para não deixar dúvidas, o site da Receita traz um PDF com perguntas e respostas. Apesar de ser bem mais legível do que o documento original divulgado há dois meses, o texto contém muitos traços de burocratês.
Vamos ao que interessa:
1) Dá pra trazer câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora), celular (incluindo smartphone) e relógio, desde que usados pelo menos uma vez. E desde que você não volte com a câmera, o celular e o relógio com que saiu do Brasil. Para voltar ao Brasil com duas câmeras (a velha e a nova), dois relógios (o velho e o novo) ou dois celulares (o velho e o novo) você vai precisar provar que o velho quebrou enquanto você estava lá.
2) Não dá pra trazer computador, iPad ou filmadora sem isenção. Estes entram na cota de US$ 500; o excedente será taxado em 50%.
3) E… tcharam: nada disso vale para viagens ao Paraguai. Está escrito com todas as letras que viagens curtas, de fronteira, sem malas e sem pernoite, não caracterizam necessidade de compras de eletrônicos para uso pessoal durante a estada no exterior. Logo, continua valendo a cota de US$ 300 para viagens terrestres, tudo incluído.
Sempre lembrando que, ao viajar para Foz do Iguaçu com aparelhos eletrônicos novos (computadores, câmeras), leve a nota fiscal, porque a polícia no aeroporto de Foz pode implicar com você, mesmo se você não tiver nem chegado perto da Ponte da Amizade.
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