Em 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte. Portando um pedaço de madeira para simular uma arma embaixo da camiseta, rendeu a funcionária do caixa, pegou os R$ 45 que encontrou e estava de saída quando o dono do estabelecimento apareceu na porta. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria - o mais recente tinha acontecido apenas 4 dias antes. O comerciante se irritou e partiu para cima de Freitas. Os dois rolaram pela escada que dá acesso ao estabelecimento. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria. "Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente", diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. "Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar."
A ação não foi aceita pelo juiz, Jayme Silvestre Corrêa Camargo. "A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", ele afirmou em sua decisão. "Uma das exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso", diz Clito Fornassiari Júnior, mestre em direito processual civil pela PUC-SP. Wanderson está preso e aguardando o julgamento.
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